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Tipos de Sociedades

  • Foto do escritor: Consulte Júnior
    Consulte Júnior
  • 4 de mai. de 2018
  • 2 min de leitura


A Constituição de uma sociedade simples está prevista no artigo 997 e deverá ocorrer através de um contexto escrito, particular ou público. Elas são sociedades que exploram a atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativas. Suas características são: podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são passíveis de falência e tem suas peculiaridades quanto aos outros tipos de sociedade.

Na sociedade em nome coletivo todos os sócios respondem ilimitadamente com os seus bens particulares pelas dívidas sociais. Se os bens da sociedade não saldar os compromissos, os sócios poderão ser chamados a fazê-lo. E no nome empresarial deve vir seguido de "& Cia" ou "&Companhia".

No tipo de sociedade comandita simples, os comanditários respondem apenas pela integralização das cotas subscritas, prestam só capital e não trabalho e os comanditados além do capital e trabalho, assumem a direção da empresa e responde de modo ilimitado a terceiros. Na comandita por ações pelas normas relativas as sociedades anônimas e a responsabilidade é ilimitada aos acionistas e diretores e limitadas aos demais acionistas.

A sociedade limitada cada sócio entra com uma parcela do capital social, e é responsável pela integralização da cota que subscreveu. Uma vez integralizadas as cotas de todos os sócios, nenhum deles pode mais ser chamados para responder com seus bens particulares pelas dívidas da sociedade. A responsabilidade, portanto, é limitada à integralização do capital social.

A sociedade anônima ou companhia tem as seguintes características: grandes empreendimentos, mínimo dois acionistas e influi na economia política, além da impessoalidade, divisão do capital em ação, é sempre comercial, de capital determinado ou de capital autorizado, e após o nome da empresa deve ser acrescido (antes ou depois) a palavra "Sociedade Anônima" ou a sigla "S/A".

E na sociedade em conta de participação, chamada de "conta da metade" não é uma sociedade como as outras, pois na verdade é um contrato para uso interno entre os sócios. Só existe entre os sócios e não aparece perante terceiros. Não tem nome, nem capital, nem sede, nem estabelecimento, nem tem personalidade jurídica. Há o sócio ostensivo que realiza os negócios e o sócio oculto que não aparece perante terceiros.


 
 
 

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