Parte Geral do Direito Civil
- Consulte Júnior
- 24 de abr. de 2018
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O Direito Civil como se sabe é dividido em parte geral e parte especial. Nas partes gerais são abordados temas como as Pessoas, os Bens e os Fatos Jurídicos.
As pessoas são divididas em natural ou jurídico. A pessoa natural é o ser humano e tem como fim a morte, senda esta confirmada ou presumida. Neste tópico também é tratado sobre o nome da pessoa natural, onde pode ser mudado quando for o caso de: erros gráficos, nomes exóticos (ou que difamem a pessoa), homonímia, entre outros; além de poder ser modificado no primeiro ano da maioridade sem justificação de causa.
Em seguida aborda sobre a capacidade civil que são divididos em: plenamente capazes, absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, esse último são assistidos/representados.
Os bens podem ser corpóreos (físicos) ou incorpóreos (abstratos); fungíveis (substituíveis) e infungíveis (insubstituíveis); consumíveis e inconsumíveis; singulares e coletivos; móveis e imóveis; entre outros.
Em relação aos fatos jurídicos que caracteriza-se pelo acontecimento que possa produzir consequência jurídica tem defeitos, como por exemplo, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Esses fatos também pode ser caracterizado por suas modalidades sendo as condições (evento futuro e incerto) dividido em: casual, mista, resolutiva, suspensiva, simplesmente e puramente potestiva; o termo (momento de início e fim dos fatos) e o encargo (ônus para a pessoa favorecida).
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