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O Código Civil Brasileiro e o Direito das Empresas

  • Foto do escritor: Consulte Júnior
    Consulte Júnior
  • 12 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

O Código Civil de 2002, entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, pois a população deveria conhecê-lo antes de sua inserção como Lei maior, e para que isso acontecesse decorreu-se o prazo de 01 ano.

O Código de 1916 que regulava o direito das empresas mercantis e civis dispunha sobre os tios de sociedade e o seu local de registro, Porém com o novo sistema jurídico passou a adotar uma nova divisão que não se apoia na atividade desenvolvida pela empresa, Trouxe mudanças significativas quando se diz respeito a um Empresário, Autônomo e Sociedade Empresária/Simples.

Outra mudança relevante no atual código é a idade que pode abrir o próprio negócio diminuindo para 18 anos. De acordo com o novo Código Civil há diferenças entre constituir-se uma sociedade simples e uma sociedade empresária, porém o empresário é participante de ambos.

Um empresário individual pode exercer uma atividade empresarial a partir de sua pessoa física, e que no caso de uma constituição de pessoa jurídica passa a ser uma sociedade empresária. A sociedade simples define-se como fora de exclusão das outras características societárias, o artigo 982 do Código Civil trata dessa maneira: " Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro".





 
 
 

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