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Gestão Contábil na propriedade rural

  • Foto do escritor: Consulte Júnior
    Consulte Júnior
  • 1 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura


Gerir uma entidade não é uma tarefa fácil, devido a esse fato utilizar procedimentos que auxiliem nessa conjuntura é fundamental. Eis que surge a gestão contábil para fornecer respostas a esse problema. A Contabilidade sempre será indispensável para a gestão de quaisquer entidades e as responsabilidades atribuídas ao seu profissional podem ser comparadas com a de um médico que tem como objetivo principal preservar pela saúde empresarial e seu bom funcionamento.

Segundo Crepaldi (2006) cabe a gestão contábil “a tarefa de gerar informações que permitam a tomada de decisão, com base em dados consistentes e reais, sendo uma dificuldade constante para os produtores rurais”, do mesmo modo Almeida & Leal (2016) ratificam que é cabível a contabilidade o “fornecimento de informações úteis e tempestivas tomada de decisão”.

Durante muito tempo o papel do contador foi desfigurado, onde partiu do “guarda-livros” para o responsável pelas atividades referentes ao Fisco, e agora está sendo reconhecido como deveria ter acontecido a muito tempo atrás, como um gestor de negócios. Entretanto na Contabilidade Rural ainda há um entrave, os proprietários ainda se vêm como autossuficientes para administrar o negócio, não aceitando muitas vezes opiniões de outrem.

E, por conseguinte, ainda é perceptível alguns gargalos, tais como: a falta de planejamento e controle financeiro, ou seja, reflexo da baixa utilização da contabilidade nesses empreendimentos. O que se tem por consequência um déficit nas tomadas de decisão, pois não se tem conhecimento de informações que não sejam diretamente relacionadas à parte tributária.

Um outro aspecto extremamente presente nas propriedades rurais de pequeno porte é a não separação e controle entre o dinheiro do proprietário com o dinheiro pertencente a azienda, indo em oposição ao Princípio da Entidade, disposto pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.282/10).


Portanto, também é papel da contabilidade a produção de informações para gerenciamento interno com foco no processo decisório das organizações, visto que os proprietários rurais precisam de informações financeiras e gerenciais com informações confiáveis e que reflitam a real situação da azienda.

 
 
 

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