Direito: vícios sociais e vícios da vontade
- Consulte Júnior
- 25 de abr. de 2018
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Os vícios da vontade caracteriza-se por um dos contratantes ser prejudicado, pois ocorre a manifestação da vontade sem o seu verdadeiro querer. Os vícios sociais dizem a respeito sobre os atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro.
São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão.
Erro - o sujeito tem noção falsa sobre determinado objeto. Pode ser chamado também de ignorância, ou seja, desconhecimento acerca do objeto.
Dolo - é o meio empregado com o objetivo de enganar alguém. O sujeito é induzido por outrem ao erro.
Coação - é o constrangimento à uma pessoa, feita por ameaça com o intuito de que a pessoa faça algo contra sua vontade. A ameaça pode ser moral (compulsiva) ou física (absoluta).
Estado de perigo - o declarante neste caso não errou, não foi coagido, porém devido as circunstâncias foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável.
Lesão - determinada pessoa sob necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Os vícios sociais são: a fraude contra credores e a simulação.
Fraude contra os credores - é o negócio realizado para prejudicar o credor, que torna o devedor insolvente.
Simulação - é a declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, para iludir terceiros ou burlar a lei. A simulação é a causa autônoma de nulidade do negócio jurídico, diferente dos demais vícios.
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