Direito Empresarial e ligações com a Contabilidade
- Consulte Júnior
- 8 de mai. de 2018
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Com a constante evolução industrial no Brasil, pós-crise, se pode ver que necessário se faz a importância do Direito Comercial (também chamado de Direito da Empresa, Direito do Negócio, entre outros). As microempresas estão surgindo em um nível acelerado e o Direito estipula as normas relativas para esse tipo de comércio e para outros.
O sujeito principal do Direito é o empresário e a empresa. Um que pode ser pessoa física/jurídica e exerce atividade organizada economicamente, e o segundo referente ao exercício da organização e sua localização.
Desde a antiguidade há relatos de comércio e venda, atos conhecidos na história como escambo, desde sempre o comércio é observado pelos governantes, pois dele provém benefícios para a nação. Inicialmente ordenado na Mesopotâmia pelo Código de Hamurabi e atualmente no Brasil gerido pelo Direito Comercial junto com o Código Civil.
Por isso, segundo Mamede (2007) o Direito Empresarial se caracteriza pelo conjunto de normas jurídicas capazes de disciplinar as atividades tanto das empresas quanto dos empresários. É válido ressaltar que trata-se de um ramo do Direito Privado.
A partir da geração de empregos, do pagamento de tributos, da circulação de bens essenciais para a sociedade os agentes econômicos (empresários e sociedades) garantem o bem estar a população na sociedade.
Também é referido à prestação de serviços, e não apenas mercadorias. É relacionado a diversas áreas do Direito, e seus princípios e normas lhe caracterizam como único, dispõe sobre informações de declaração de falência e institutos exclusivos de recuperação da organização.
O Código Civil é seu maior aliado, pois compartilham entre si diversos aspectos que faz com que tenha uma maior eficácia. Com o Direito Tributário influência sobre os tributos e circulação de mercadorias. No Direito Econômico envolve-se com fatores relacionados a limitação de preço e a proibição de comercialização de produtos. Com o Direito Penal aproxima-se de crimes falimentares.
Sabe-se que um dos motivos principais da empresa é a obtenção do lucro, tem-se o individualismo que é a preocupação imediata do interesse individual e a onerosidade que está presente no lucro almejado pelo empresário.
O Direito Comercial também auxilia a Contabilidade Rural, pois define a atividade rural como atividade empresarial. Mas não se considera empresário que exerce profissão intelectual, salvo se a profissão constituir elemento da empresa.
Em contraste, a empresa é a coisa abstrata, portanto significa a atividade ou conjunto de atividades do empresário.
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