Direito Empresarial: aplicações e características
- Consulte Júnior
- 10 de mai. de 2018
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Atualmente, no século XXI, onde está com crescente aumento da globalização e evolução tecnológica. E o Direito se faz fundamental para melhoria do cenário político-econômico no Brasil e mundo. O Direito Empresarial, que engloba também o direito comercial, a Lei 10.406/2002 aborda diversos aspectos relacionados a temática empresarial, importantes para conhecimento.
O sujeito do Direito Comercial é o empresário, e para constituir-se uma empresa sempre é necessário um profissional contábil e um advogado, é o que dispõe a teoria da Empresa. O Código Civil de 2002 também trouxe mudanças em vários pontos do ordenamento jurídico relativos ao Brasil. O Code de Commerce da França vigorou a teoria dos atos do comércio. A atividade comercial é definida como a que visa obtenção do lucro mediante a organização da força de trabalho.
Uma das problemáticas encontradas atualmente no Direito Empresarial é o fato de existir baixa publicação e produção científica. O Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividades econômicas daqueles que atuam na circulação e produção de bens e a prestação de serviços). Abrange diversos aspectos, como: falência, recuperação de empresas, títulos de crédito, entre outros.
Existe fontes formais pelo qual as normas jurídicas se manifestam exteriormente: Constituição da República Federativa do Brasil, Leis Comerciais, Lei das Duplicatas, entre outros. E as leis secundárias que são normas específicas do direito empresarial como: usos e costumes, analogias.
O relacionamento do Direito Empresarial com outras áreas também é importante, e embora seja um ramo autônomo do Direito Privado, mantém relações com outras áreas como o Direito Público, Tributário, do Trabalho, Econômico, Penal, Processual, Internacional, entre outros.
A teoria da empresa veio para correção de algumas falhas nas teorias dos atos de Comércio. E com o Código Civil de 2002 revogou expressamente a primeira parte do Código Comercial, a qual era dedicado ao comércio em geral.
Portanto, conclui-se que o Direito Empresarial regula as transações econômicas empresariais, com o objetivo de lucro. E tem como características o universalismo, internacionalidade ou cosmopolitismo, individualismo, onerosidade, simplicidade, elasticidade, dinamismo, entre outros.
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