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A Contabilidade em relação ao Direito das Coisas

  • Foto do escritor: Consulte Júnior
    Consulte Júnior
  • 1 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

Direito das Coisas


O direito das coisas se conceitua como o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas entre os homens, em face dos bens corpóreos suscetíveis de apropriação. Juridicamente falando, o conceito de coisas corresponde ao de bens, mas nem sempre há perfeita sincronização entre as duas expressões.

O direito das coisas trata especificamente das normas que atribuem prerrogativas sobre bens materiais e imateriais. Existindo um vínculo direto entre uma pessoa e uma coisa, devendo esse laço ser respeitado por todos.



Relação com a Contabilidade


A contabilidade é definida como a ciência que tem por objetivo o estudo das variações quantitativas e qualitativas ocorridos no patrimônio (conjuntos de bens, direitos e obrigações) das entidades (física ou jurídica). Diante disto é perceptível, a sua relação com o direito das coisas, que trata justamente de como deve funcionar a relação destes bens, o que traz para a contabilidade uma base que a norteia sua essência como ciência e nas tomadas de decisões.

O estudo do Direito na graduação em Ciências Contábeis é de extrema importância, e um do viés é o Código Civil que auxilia no entendimento de diversas matérias (gerais e especiais) do cotidiano de uma pessoa jurídica ou física. No Código Civil também trata do Direito relacionados a coisas, para a Contabilidade se faz essencial esse estudo devido ao enorme auxílio para os lançamentos contábeis, e conhecimento de como pode se adquirir uma propriedade móvel ou imóvel, como é realizada a posse, entre outras diferenças, que podem parecer pequenas, mas que são fundamentais.

Para a melhor eficácia e eficiência de lançamentos contábeis, de modo que venha retratar fielmente o que se passa em uma entidade, é preciso entrelaçar essa ciência com o Direito.

 
 
 

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